Enquadramento legal da mineração
A presente seção apresenta informação resumida sobre o Enquadramento Legal no grupo de países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai.
Se pretende saber mais sobre estes temas, poderá encontrar um sumário do enquadramento jurídico regulatório relacionado com as indústrias de extração na ferramenta Fichas de País e Análises SCOT latinoamericanas disponível na Área de Membros. Esta ferramenta está organizada em 8 indicadores: Sistemas judiciários e governamentais; Licenças de prospeção; Licenças de mineração; Código de Mineração, Processos de licenciamento; Apoio do governo para a indústria da mineração; Regimes fiscais aplicados à mineração; Higiene e Saúde no Trabalho.
ARGENTINA
- O Código de Mineração (Lei n.º 1919; Decreto n.º 456/1997; Lei n.º 25225) é o principal órgão regulador, complementado por leis provinciais de procedimentos e algumas leis federais especiais com disposições específicas, como por exemplo a Lei sobre Investimentos em Mineração (n.º 24196), alterada pelas Leis n.º 25429 e n.º 25161.
- Os direitos minerais são detidos e geridos pelas províncias.
- A concessão de prospeção (Permiso de cateo) confere ao titular o direito preferencial de prospeção de uma área específica para minerais e de solicitar uma concessão de mineração.
- O título que concede o direito de explorar minerais é a concessão mineira (Concesión minera), através da qual a prospeção pode igualmente ser realizada.
- Os incentivos governamentais para as atividades mineiras incluem, entre outros, deduções nas despesas de prospeção na liquidação do imposto sobre o rendimento, reembolso do IVA nas despesas de prospeção, isenção do imposto de importação para ativos de capital e bens utilizados em atividades mineiras.
BRASIL
- O Código Brasileiro de Mineração (Decreto-Lei n.º 227 de 1967), conforme alterado, e o Regulamento do Código de Mineração (Decreto 9.406/2018), são a base do quadro regulamentar para o setor da mineração no Brasil.
- Incluem-se ainda os seguintes desenvolvimentos regulamentares complementares:
- A Lei n.º 13.575/17 que cria a Agência Nacional de Mineração do Brasil (ANM)
- A Lei n.º 13.540/17 que reformulou o regime de direitos de exploração.
- O Decreto n.º 9.406/18 que especifica as competências da ANM e os novos requisitos ambientais e de segurança pública.
- O Decreto n.º 9.407/18 que estabelece uma nova estrutura de pagamento de direitos de exploração.
- As licenças de prospeção mineral são concedidas pela ANM.
- O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável pelas concessões para o desenvolvimento de minas (Concessão de Lavra).
- As Concessões de Mineração são atualmente concedidas por período indeterminado até à exaustão dos recursos da mina.
CHILE
- As principais disposições de regulamentação para o setor mineiro do Chile são o Código de Mineração (Lei 18.248), e o seu Regulamento (Decreto N 1/1989), a Lei de Concessões de Mineração 18.097 e a Lei da Reserva de Cobre (Lei 16.624).
- As concessões de prospeção são concedidas mediante uma deliberação judicial dos tribunais ordinários, emitida num processo não litigioso exclusivamente com o parecer técnico do Serviço Nacional de Geologia e Mineração (SERNAGEOMIN).
- O titular de uma concessão de prospeção pode solicitar uma concessão de mineração, que é concedida pelo tribunal após uma revisão técnica por parte do SERNAGEOMIN.
- O Chile tem um sistema progressivo de pagamento de direitos de exploração baseado nas vendas da empresa (com uma taxa fixa para o lítio). O pagamento de direitos de exploração é uma despesa dedutível para efeitos de tributação empresarial; em casos especiais, as empresas de mineração podem solicitar isenções especiais relativamente ao imposto sobre valor acrescentado.
COLÔMBIA
- O Código de Mineração Colombiano (Lei 685/2001, alterada pela Lei 1382/2010) e o Decreto 2655 de 1998 regem as questões relativas às concessões de mineração, contratos, procedimentos de licenciamento, etc.
- Decretos e Resoluções complementares determinam regulamentação adicional, como por exemplo a Resolução 352 de 2018 (novos critérios para avaliar a capacidade económica dos candidatos a concessões).
- A Agência Nacional de Exploração Mineira (ANM) é responsável pela concessão de títulos de prospecção e exploração, bem como pela administração do registo mineiro nacional, do cadastro mineiro e do Registo Único de Comerciantes de Minerais (RUCOM).
- O Contrato de Concessão de Exploração Mineira é o título mineiro que concede de forma exclusiva e temporária os direitos de prospeção e exploração de minerais dentro de uma determinada área.
- Os incentivos à mineração incluem benefícios fiscais, tais como o regime fiscal para obras e o crédito fiscal para investimentos em inovações.
MÉXICO
- A Lei Mexicana de Mineração (de 1992, alterada pela última vez em 2014), o seu Regulamento, e o Artigo 27 da Constituição Mexicana regem as questões de mineração, em particular a prospeção, exploração, e processamento de minerais.
- A Direção Geral de Minas (Dirección General de Minas), sob a Secretaria da Economia, é responsável pela emissão e administração das concessões de mineração.
- As concessões de mineração concedem aos seus titulares o direito de prospeção, exploração e de beneficiar de todas as substâncias que estão explícitas no título e que se encontram dentro da área concedida. As concessões de mineração têm um prazo de validade de 50 anos, que pode ser prolongado pelo mesmo período.
- Os direitos de exploração são cobrados no setor mineiro, mas os concessionários podem beneficiar de incentivos tais como créditos fiscais para investir em I&D&I.
PERU
- A Lei Geral de Mineração (Decreto Supremo n.º 014-92-EM; Decreto Legislativo n.º 109) e o respetivo regulamento, o Regulamento de Procedimentos de Mineração (Decreto Supremo 020-2020-EM de 2020), regem as atividades de mineração, concessões, impostos e matérias relacionadas.
- Leis e decretos complementares determinam regulamentação adicional, como por exemplo a Lei de Promoção de Investimentos de Mineração (Decreto Legislativo DL n.º 708) e a Lei sobre pagamento de direitos de exploração de mineração (Lei nº 27506 de 2001), modificada pela última vez em 2018, com o seu decreto regulamentar D.S. n.º 005-2002-EF, modificado pela última vez em 2019.
- A concessão de exploração mineira (concesión minera) concede o direito de prospeção e exploração dos recursos minerais dentro da área concedida pela concessão.
- O Instituto Geológico, Mineiro e Metalúrgico (INGEMMET) é responsável pela execução dos procedimentos administrativos de atribuição de títulos de concessão de mineração para minas de média e grande escala.
- No caso de mineração em pequena escala, o título é concedido pela Direção Regional de Energia e Minas (DREM).
- Os direitos de exploração são cobrados às empresas de mineração, mas estas empresas podem beneficiar de incentivos tais como a invariabilidade fiscal legalmente garantida e o regime fiscal para obras.
URUGUAI
- O Código de Mineração (Lei 15.242 de 1982, modificada pela Lei 18.813 de 2011) com o seu Decreto Regulamentar (n.º 110/82 de 1982), e a Lei para a Mineração em Grande Escala (Lei 19.126 de 2013), regem os direitos de mineração e organizam os regimes que permitem a atividade de mineração no Uruguai.
- A Direção Nacional de Minas e Geologia do Ministério da Indústria, Energia e Minas (DINAMIGE) é a instituição responsável pela concessão das licenças de prospeção e exploração, e das concessões de usufruto.
- A concessão de exploração (Concesión para explotar) concede o direito exclusivo de realizar a mineração de uma ou mais substâncias minerais de uma área especifica. As concessões de exploração são concedidas por um período máximo de 30 anos com a possibilidade de extensões subsequentes.