Compromissos Internacionais

A presente seção disponibiliza informações sobre as disposições em vigor no sistema multilateral relacionadas com os setores dos minérios e da extração e o compromisso (ratificações) dos países da América Latina Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai.

ARGENTINA
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2016, revisão nacional voluntária em 2022.
  • Convenção de Estocolmo, ratificaçãoa 01/2005, entrada em vigor a 04/2005.
  • Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 09/2017.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
  • Acordo de Escazú, ratificação em 03/2020.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 07/2000.
  • Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor 01/2014.
  • Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2019, ainda a ser avaliado em relação ao Padrão.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
  • Assembleia do Ambiente da ONU sobre a Resolução 4/19 sobre a Governação de Recursos Minerais, participação no processo de consultas.
  • Compromisso para a Exploração Mineira Sustentável (Towards Sustainable Mining, TSM) da Associação Mineira do Canadá (MAC), participação da associação mineira argentina CAEM desde 2016.

BRASIL
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017 (países do Mercosul), revisão nacional voluntária em 2017.
  • Convenção de Estocolmo, ratificaçãoa 06/2004, entrada em vigor a 09/2004.
  • Assinatura do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
  • Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2017.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
  • Acordo de Escazú, assinado a 09/2018, a ratificação continua pendente.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor 05/1992.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 07/2002.
  • Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 05/2006.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.

CHILE
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2019.
  • Convenção de Estocolmo, ratificação a 01/2005, entrada em vigor a 04/2005.
  • Assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2018.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 09/2016, ratificação em 02/2017.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 161 sobre Serviços de Saúde no Trabalho, ratificação, entrada em vigor 09/1999.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 09/2008.
  • País membro da OECD desde 2010.
  • Assinou aAbordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (SAICM).

COLÔMBIA
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2015, revisão nacional voluntária em 2021.
  • Convenção de Estocolmo, ratificação em 10/2008, entrada em vigor a 01/2009.
  • Assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2019.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 07/2018.
  • Acordo de Escazú, assinado a 12/2019, a ratificação continua pendente.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 08/1991.
  • Convenção da OIT Nº 161, ratificação, entrada em vigor 01/2001.
  • Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2014, com um grau de progresso satisfatório.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento (IGF), membro.
  • País membro da OECD desde 2020.

MÉXICO
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2021.
  • Convenção de Estocolmo, ratificação a 02/2003, entrada em vigor a 05/2014.
  • Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinado em 04/2013, em 09/2015.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 09/2016.
  • Acordo de Escazú, ratificação em 01/2021.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos, e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor em 02/1984
  • Convenção da OIT Nº 161, sobre Serviços de Saúde no Trabalho, ratificação, entrada em vigor em 02/1987.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor em 09/1990.
  • Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2017, ainda a ser avaliado em relação ao Padrão.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
  • País membro da OECD, desde 1994.

PERU
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2020.
  • Convenção de Estocolmo, ratificação a 09/2005, entrada em vigor a 12/2005.
  • Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 01/2016.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 07/2016.
  • Acordo de Escazú, assinado a 09/2018, a ratificação continua pendente.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 02/1994.
  • Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 06/2008.
  • Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2007, actualmente suspendido.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.

URUGUAI
  • Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2022.
  • Convenção de Estocolmo, ratificação a 02/2014, entrada em vigor a 05/2004.
  • Ratificação da Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, em 09/2014.
  • Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 10/2016.
  • Acordo de Escazú, ratificação em 09/2019.
  • Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor em 02/1988.
  • Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 06/2014.
  • Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), entrada em 2005 (membro fundador).