Conduta empresarial responsável

Princípios Orientadores da ONU e Planos de Acção Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos

Desde 2011, os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP na sua sigla em inglês) têm proporcionado um quadro global de princípios orientadores concretos para que os Estados e as empresas respeitem e protejam os direitos humanos, e corrijam os abusos de direitos humanos causados por operações empresariais. 

As instituições multilaterais, os governos nacionais, empresas e as partes interessadas da sociedade civil estão envolvidos em múltiplos esforços para implementar os Princípios Orientadores. A nível estatal, o principal instrumento é um Plano de Acção Nacional sobre Empresas e Direitos Humanos - um documento político que estabelece um quadro de prioridades e articula acções com vista à implementação dos UNGP. 

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a OIT e o OCDE estão a implementar em conjunto o projeto “Conduta Empresarial Responsável na América Latina e nas Caraíbas”. O projecto apoia os governos no desenvolvimento e na implementação de Planos de Acção Nacionais (PAN) sobre Empresas e Direitos Humanos e e dedica-se a melhorar a compreensão e as capacidades das empresas para implementar a Devida Diligência.

Entre os países latino-americanos que constam na MDNP, o Chile e a Colômbia já têm um PNA, enquanto a Argentina, o Peru e o México estão a desenvolver o seu.

O Instituto Dinamarquês dos Direitos Humanos fornece informações sobre o estado dos esforços globais para desenvolver os PAN, incluindo os do Chile e da Colômbia. Clique abaixo para visitar a plataforma do Instituto e saber mais sobre o estado do processo do PAN de cada país.

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Guia de Devida Diligência da OCDE para uma Conduta Empresarial Responsável

Em 2018, a OCDE publicou o Guia de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável. O objetivo desta iniciativa é proporcionar apoio prático às empresas na implementação das Orientações da OCDE para Empresas Multinacionais, fornecendo explicações claras sobre as suas recomendações de devida diligência e disposições associadas.

Este Guia também procura promover um entendimento comum entre governos e partes interessadas sobre a devida diligência para uma Conduta Empresarial Responsável. A implementação destas recomendações ajuda as empresas a evitar e a lidar com os impactos adversos relacionados com os trabalhadores, direitos humanos, ambiente, subornos, consumidores e governação empresarial que possam estar associados às suas operações, cadeias de fornecimento e outras relações comerciais. Além disso, a OCDE desenvolveu um Guia de Devida Diligência para Cadeias de Fornecimento Responsável de Minerais de Áreas de Conflito e Alto Risco especificamente para o setor mineiro.

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O Grupo de Trabalho para uma Conduta Empresarial Responsável

O Grupo de Trabalho para uma Conduta Empresarial Responsável (Responsible Business Conduct Working Group, RBC WG) é um grupo informal e interpartidário de Membros do Parlamento Europeu, que estão interessados em promover e defender uma conduta empresarial responsável e a devida diligência nas operações comerciais e nas relações comerciais.

O RBC WG promove uma conduta comercial responsável dentro e fora da União Europeia. O grupo oferece conhecimentos especializados ao Parlamento Europeu, promovendo a colaboração com especialistas e outros interessados, bem como entre os membros do Parlamento Europeu em diferentes comissões.

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Pacto Global das Nações Unidas

O Pacto Global da ONU é uma iniciativa voluntária baseada nos compromissos das empresas para implementar princípios universais de sustentabilidade, direitos humanos e objectivos da ONU. O Pacto Global da ONU assenta na noção de responsabilidade empresarial como práticas empresariais baseadas em princípios para a sustentabilidade. O pacto solicita a adesão de todas as empresas participantes e organizações não empresariais a 10 princípios. Consulte os Dez Princípios do Pacto Global da ONU.

Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas baseiam-se: na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, na Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Os países e empresas da América Latina mantêm um forte compromisso com o Pacto Global da ONU: Todos os sete países latino-americanos que fazem parte da MDNP têm Redes Locais do Pacto Global e albergam as empresas que se comprometeram com os 10 princípios do Pacto Global.

Clique em cada país abaixo para aceder ao seu site da Rede Local do Pacto Global e aprender mais sobre as empresas de cada país no setor “Mineiro” e de “Metais industriais & mineração” que participam ativamente no Pacto Global.

PERU
  • A associação empresarial Confederación Nacional de Instituciones Empresariales Privadas (CONFIEP) [Confederação Nacional das Instituições Empresariais Privadas] acolhe o Secretariado da rede peruana do Pacto Global
  • Empresas mineiras participantes

URUGUAI
  • A Rede do Pacto Global do Uruguai foi criada em Agosto de 2020
  • sem empresas mineiras participantes