A presente seção disponibiliza informações sobre as disposições em vigor no sistema multilateral relacionadas com os setores dos minérios e da extração e o compromisso (ratificações) dos países da América Latina Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai.
ARGENTINA
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2016, revisão nacional voluntária em 2022.
- Convenção de Estocolmo, ratificaçãoa 01/2005, entrada em vigor a 04/2005.
- Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 09/2017.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
- Acordo de Escazú, ratificação em 03/2020.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 07/2000.
- Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor 01/2014.
- Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2019, ainda a ser avaliado em relação ao Padrão.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
- Assembleia do Ambiente da ONU sobre a Resolução 4/19 sobre a Governação de Recursos Minerais, participação no processo de consultas.
- Compromisso para a Exploração Mineira Sustentável (Towards Sustainable Mining, TSM) da Associação Mineira do Canadá (MAC), participação da associação mineira argentina CAEM desde 2016.
BRASIL
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017 (países do Mercosul), revisão nacional voluntária em 2017.
- Convenção de Estocolmo, ratificaçãoa 06/2004, entrada em vigor a 09/2004.
- Assinatura do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
- Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2017.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 04/2016, ratificação em 09/2016.
- Acordo de Escazú, assinado a 09/2018, a ratificação continua pendente.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor 05/1992.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 07/2002.
- Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 05/2006.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
CHILE
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2019.
- Convenção de Estocolmo, ratificação a 01/2005, entrada em vigor a 04/2005.
- Assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2018.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinatura em 09/2016, ratificação em 02/2017.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 161 sobre Serviços de Saúde no Trabalho, ratificação, entrada em vigor 09/1999.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 09/2008.
- País membro da OECD desde 2010.
- Assinou aAbordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (SAICM).
COLÔMBIA
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2015, revisão nacional voluntária em 2021.
- Convenção de Estocolmo, ratificação em 10/2008, entrada em vigor a 01/2009.
- Assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 08/2019.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 07/2018.
- Acordo de Escazú, assinado a 12/2019, a ratificação continua pendente.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 08/1991.
- Convenção da OIT Nº 161, ratificação, entrada em vigor 01/2001.
- Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2014, com um grau de progresso satisfatório.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento (IGF), membro.
- País membro da OECD desde 2020.
MÉXICO
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2021.
- Convenção de Estocolmo, ratificação a 02/2003, entrada em vigor a 05/2014.
- Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinado em 04/2013, em 09/2015.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 09/2016.
- Acordo de Escazú, ratificação em 01/2021.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos, e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor em 02/1984
- Convenção da OIT Nº 161, sobre Serviços de Saúde no Trabalho, ratificação, entrada em vigor em 02/1987.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor em 09/1990.
- Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2017, ainda a ser avaliado em relação ao Padrão.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
- País membro da OECD, desde 1994.
PERU
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2017, revisão nacional voluntária em 2020.
- Convenção de Estocolmo, ratificação a 09/2005, entrada em vigor a 12/2005.
- Ratificação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, assinatura em 10/2013, ratificação em 01/2016.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 07/2016.
- Acordo de Escazú, assinado a 09/2018, a ratificação continua pendente.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificação, entrada em vigor 02/1994.
- Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 06/2008.
- Membro da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) desde 2007, actualmente suspendido.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), membro.
URUGUAI
- Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reiteração do compromisso de 2022.
- Convenção de Estocolmo, ratificação a 02/2014, entrada em vigor a 05/2004.
- Ratificação da Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, em 09/2014.
- Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, assinado em 04/2016, ratificação em 10/2016.
- Acordo de Escazú, ratificação em 09/2019.
- Membro de todas as convenções fundamentais da ONU sobre direitos humanos e do sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, ratificação, entrada em vigor em 02/1988.
- Convenção n.º 176 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, ratificação, entrada em vigor 06/2014.
- Fórum Intergovernamental sobre Exploração Mineira, Minerais e Desenvolvimento Sustentável (IGF), entrada em 2005 (membro fundador).